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Transferir despesas pessoais para PJ para driblar IR é cilada


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Transferir despesas pessoais para PJ para driblar IR é cilada
Crédito: www.seudinheiro.com

As recentes mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm levado especialistas a alertar para os riscos de empresários e sócios que tentam encontrar atalhos para reduzir suas cargas tributárias.

A nova lei alterou o regime geral do imposto ao criar o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e ao estabelecer regras para a tributação de lucros e dividendos.

Desde então, surgiram nas redes sociais “alternativas” para tentar evitar a incidência de imposto sobre dividendos — entre elas, incluir gastos pessoais do sócio na contabilidade da empresa.

O que mudou na tributação

Após ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o governo criou o “imposto mínimo” para compensar a perda de arrecadação. Esse novo mecanismo é voltado para contribuintes de alta renda.

Rendas anuais acima de R$ 600 mil (o equivalente a R$ 50 mil por mês) passam a ter incidência do imposto mínimo. A tributação será progressiva, partindo de 0,1% para rendas de R$ 600 mil a 10% acima de R$ 1,2 milhão.

A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

Como funciona o cálculo do IR mínimo

O cálculo do IR mínimo considera diferentes tipos de rendimentos, incluindo:

  • Salários
  • Pro labore
  • Aluguéis
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
  • Lucros e dividendos

Novas regras para tributação de dividendos

No caso da tributação dos dividendos, as novas regras são: a cobrança ocorre apenas quando o valor ultrapassar a distribuição de R$ 50 mil por mês.

O limite considera pagamentos feitos por uma única empresa a uma pessoa física. Segundo o governo federal, a medida afeta principalmente sócios e empresários que recebem valores elevados em dividendos como forma de remuneração mensal, o que até então era isento de tributação.

A tentação de uma estratégia arriscada

Com a mudança nas regras, alguns empresários passaram a cogitar incluir despesas pessoais na contabilidade da empresa para reduzir o pagamento de “salário” distribuído como dividendo — e, consequentemente, evitar a tributação.

Segundo especialistas, embora essa lógica possa parecer funcionar, ela não se sustenta do ponto de vista jurídico e fiscal.

Exemplo prático: o caso do aluguel

Ele exemplifica com um caso comum: o pagamento de aluguel. Em vez de receber dividendos e usar o dinheiro para pagar o próprio aluguel, o sócio faz com que a empresa pague diretamente essa despesa.

Assim, o valor distribuído em dividendos é menor — mas o padrão de vida do sócio continua o mesmo.

“Não está só errado porque é um desvio clandestino de imposto, mas está errado porque você está jogando na empresa uma despesa que é da pessoa do sócio”, afirmou Bueno.

Os riscos da confusão patrimonial

Além da questão tributária, a prática pode configurar confusão patrimonial — quando despesas pessoais e corporativas se misturam.

Segundo tributaristas, porém, essa estratégia é arriscada e, na maior parte dos casos, irregular. A mistura de contas pode trazer problemas não apenas com o fisco, mas também em questões societárias e legais.

Consequências da prática irregular

Portanto, especialistas recomendam que empresários busquem orientação profissional adequada antes de adotar qualquer medida para reduzir a carga tributária.

A busca por atalhos pode resultar em penalidades mais severas do que o próprio imposto que se pretende evitar.

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