As recentes mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm levado especialistas a alertar para os riscos de empresários e sócios que tentam encontrar atalhos para reduzir suas cargas tributárias.
A nova lei alterou o regime geral do imposto ao criar o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e ao estabelecer regras para a tributação de lucros e dividendos.
Desde então, surgiram nas redes sociais “alternativas” para tentar evitar a incidência de imposto sobre dividendos — entre elas, incluir gastos pessoais do sócio na contabilidade da empresa.
O que mudou na tributação
Após ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o governo criou o “imposto mínimo” para compensar a perda de arrecadação. Esse novo mecanismo é voltado para contribuintes de alta renda.
Rendas anuais acima de R$ 600 mil (o equivalente a R$ 50 mil por mês) passam a ter incidência do imposto mínimo. A tributação será progressiva, partindo de 0,1% para rendas de R$ 600 mil a 10% acima de R$ 1,2 milhão.
A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Como funciona o cálculo do IR mínimo
O cálculo do IR mínimo considera diferentes tipos de rendimentos, incluindo:
- Salários
- Pro labore
- Aluguéis
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
- Lucros e dividendos
Novas regras para tributação de dividendos
No caso da tributação dos dividendos, as novas regras são: a cobrança ocorre apenas quando o valor ultrapassar a distribuição de R$ 50 mil por mês.
O limite considera pagamentos feitos por uma única empresa a uma pessoa física. Segundo o governo federal, a medida afeta principalmente sócios e empresários que recebem valores elevados em dividendos como forma de remuneração mensal, o que até então era isento de tributação.
A tentação de uma estratégia arriscada
Com a mudança nas regras, alguns empresários passaram a cogitar incluir despesas pessoais na contabilidade da empresa para reduzir o pagamento de “salário” distribuído como dividendo — e, consequentemente, evitar a tributação.
Segundo especialistas, embora essa lógica possa parecer funcionar, ela não se sustenta do ponto de vista jurídico e fiscal.
Exemplo prático: o caso do aluguel
Ele exemplifica com um caso comum: o pagamento de aluguel. Em vez de receber dividendos e usar o dinheiro para pagar o próprio aluguel, o sócio faz com que a empresa pague diretamente essa despesa.
Assim, o valor distribuído em dividendos é menor — mas o padrão de vida do sócio continua o mesmo.
“Não está só errado porque é um desvio clandestino de imposto, mas está errado porque você está jogando na empresa uma despesa que é da pessoa do sócio”, afirmou Bueno.
Os riscos da confusão patrimonial
Além da questão tributária, a prática pode configurar confusão patrimonial — quando despesas pessoais e corporativas se misturam.
Segundo tributaristas, porém, essa estratégia é arriscada e, na maior parte dos casos, irregular. A mistura de contas pode trazer problemas não apenas com o fisco, mas também em questões societárias e legais.
Consequências da prática irregular
Portanto, especialistas recomendam que empresários busquem orientação profissional adequada antes de adotar qualquer medida para reduzir a carga tributária.
A busca por atalhos pode resultar em penalidades mais severas do que o próprio imposto que se pretende evitar.

