A fabricante de brinquedos Estrela (ESTR3) informou que a Justiça aprovou o processamento de seu pedido de recuperação judicial, juntamente com outras sete empresas do grupo. A decisão foi proferida em 15 de junho pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas (MG). O juízo reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).
Empresas abrangidas pelo processo
A recuperação judicial abrange as empresas Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio, Catu Comércio de Cosméticos, Editora Estrela Cultural, Estrela Distribuidora de Brinquedos, JM Comércio e Indústria de Plásticos, Starcom do Nordeste e Starcom. Todas fazem parte do grupo econômico liderado pela Estrela. O processamento foi autorizado em regime de consolidação processual e substancial, ou seja, os ativos e passivos das empresas são tratados de forma conjunta para fins de reorganização.
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Suspensão de ações e stay period
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. Durante o stay period, os credores não poderão cobrar judicialmente os débitos incluídos no processo. Esse prazo visa dar à empresa fôlego financeiro para negociar com os credores e elaborar um plano de recuperação viável. A suspensão abrange todas as dívidas sujeitas ao processo, mas não impede que credores não sujeitos à recuperação (como os trabalhistas, em parte) continuem com suas ações, conforme prevê a lei.
Operações continuam normalmente
A companhia afirmou que as empresas seguem operando normalmente e continuam responsáveis pela gestão de suas atividades, sob fiscalização do administrador judicial e supervisão do juízo responsável pelo caso. Isso significa que as fábricas, lojas e demais operações não param, e os consumidores não devem sentir impacto imediato no fornecimento de produtos. A administração judicial, nomeada pelo juízo, acompanhará as finanças e reportará periodicamente ao tribunal.
Próximos passos: plano de recuperação
O próximo passo será a apresentação do plano de recuperação judicial. O plano detalhará as medidas para reorganização das dívidas e reestruturação financeira do grupo. A proposta será submetida à análise e votação dos credores, conforme previsto na legislação. O plano pode incluir prazos de carência, descontos, alongamento de prazos, venda de ativos ou outras formas de reestruturação. Após a votação, se aprovado, o plano será homologado pelo juiz e executado sob supervisão judicial.
Comunicado ao mercado
A companhia afirmou em comunicado ao mercado: “O deferimento do processamento da Recuperação Judicial constitui medida essencial à implementação do processo de reestruturação econômico-financeira do Grupo Estrela”. A frase reforça a importância da decisão para a continuidade dos negócios. A Estrela, uma das marcas mais tradicionais de brinquedos no Brasil, busca com a recuperação judicial reequilibrar suas contas e manter suas operações. A expectativa é que, com o plano, a empresa consiga superar as dificuldades financeiras e retomar o crescimento.
Fonte
- www.seudinheiro.com
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