O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, mantém a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente, mas impõe novas restrições após a divulgação de uma carta de Bolsonaro pelo filho Flávio Bolsonaro. Dessa forma, a medida visa coibir a comunicação político-eleitoral do ex-presidente até o término das eleições gerais de 2026.
Proibição de visitas e manifestos
Na decisão, Moraes barrou que Bolsonaro receba visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026. Além disso, o ministro proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por meio de terceiros e independentemente do meio utilizado. Portanto, a restrição abrange qualquer forma de comunicação pública, seja em redes sociais, eventos ou outros canais.
Moraes justificou a decisão afirmando que Bolsonaro teve os direitos políticos suspensos com a condenação a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado. O ministro considerou que o descumprimento das novas ordens levará à reversão da prisão domiciliar humanitária, ou seja, o ex-presidente poderá voltar ao regime fechado.
Divulgação de carta viola cautelar
O episódio que motivou as novas restrições foi a divulgação de uma carta de Bolsonaro na live realizada por Flávio no sábado (11). Para Moraes, a veiculação violou a cautelar que proíbe o ex-presidente de utilizar redes sociais, inclusive de terceiros. Na carta, Bolsonaro coloca seu primogênito como “porta-voz” e pede unidade em torno da campanha de Flávio.
Moraes afirmou que o texto da carta comprova que Jair Bolsonaro pretendia comunicar-se com seus apoiadores políticos por intermédio das redes sociais de seu filho, como o próprio Flávio confessou em vídeo pela rede social Instagram. Em uma declaração, Flávio diz que a carta é destinada “aos brasileiros” e que o texto é um “recado muito importante” que Bolsonaro “quer dar a toda a nossa nação”.
Defesa alega desconhecimento
A defesa de Bolsonaro argumentou que o ex-presidente “jamais soube” que o material seria publicizado, “tampouco houve qualquer orientação, ajuste ou combinação prévia acerca da utilização de redes para esse fim”. No entanto, Moraes rejeitou a alegação, afirmando que Bolsonaro sabia que a carta seria divulgada, uma vez que ela é direcionada “aos brasileiros”. O ministro classificou o episódio como de clara “finalidade político-eleitoral”.
Moraes considerou “patética” a alegação da defesa de que restrições temporárias de visitas acarretariam a incomunicabilidade do custodiando, uma vez que Bolsonaro cumpre pena em casa, convivendo diariamente com sua mulher, filha e enteada. O ministro destacou que, embora tenha ocorrido descumprimento de decisão judicial, trata-se do primeiro desde que Bolsonaro recebeu o benefício de prisão domiciliar humanitária. Assim sendo, o ex-presidente pode seguir cumprindo pena em casa.
Suspensão de visitas de Flávio
Na segunda-feira (13), Moraes já havia suspendido, por 90 dias, as visitas de Flávio a Bolsonaro. O argumento foi o mesmo: a divulgação da carta violou a cautelar que proíbe o ex-presidente de utilizar redes sociais, suas ou por intermédio de terceiros. A nova decisão amplia a proibição para todas as visitas, por 30 dias, e estabelece restrições mais amplas até 2026.
Parecer da PGR
A decisão de Moraes foi proferida cerca de uma hora depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela manutenção da prisão domiciliar, mas propor a proibição de “contatos pessoais aptos a veicular interferência no momento eleitoral”. Em parecer, a PGR afirmou que Moraes deveria explicitar providências asseguradoras da finalidade buscada com as condicionantes estabelecidas no ato de concessão do favor da prisão domiciliar e definir o possível veto a contatos pessoais aptos a veicular interferência no momento eleitoral. A PGR viu descumprimento de cautelar com a divulgação da carta, afirmando que a veiculação pelo filho pré-candidato se contém no veto à comunicação diretamente ou por intermédio de terceiros.
