O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, na última sexta-feira (3), o pedido do Grupo Fictor para reverter a nomeação de um agente de monitoramento — conhecido como “watchdog” — em sua recuperação judicial. A decisão mantém a figura criada para fiscalizar as atividades da empresa, que havia sido contestada pela companhia sob o argumento de que representava uma duplicidade de estruturas fiscalizatórias.
Pedido protocolado no fim de maio
O recurso foi protocolado pelo Grupo Fictor no último dia 30. As empresas argumentam que o “watchdog” “não integra o sistema ordinário de fiscalização”. Segundo a companhia, a nomeação do watchdog deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante demonstração de fatos concretos que justificassem a medida. O grupo havia pedido o afastamento da figura ou a limitação de sua atuação, além da redução dos honorários fixados tanto para o “watchdog” quanto para a administradora judicial.
Nomeação ocorreu junto com deferimento da RJ
A nomeação de um agente de monitoramento foi decidida no mesmo momento do deferimento da recuperação judicial. A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou que a nomeação era a “solução mais adequada” em relação às suspeitas de ações fraudulentas pelo Grupo Fictor, que foram apontadas por credores ao longo do processo. “Seu escopo precípuo é assegurar a incolumidade do patrimônio das recuperandas, bem como acompanhar e fiscalizar diuturnamente as atividades das sociedades, evitando prejuízo aos credores, ou ainda, a prática de atos ilícitos, notadamente sob o ponto de vista da legislação concursal”, explicou a juíza na decisão sobre a nomeação do “watchdog”, em abril.
Argumentos da empresa contra o watchdog
Segundo o Grupo Fictor, a recuperação judicial já conta com mecanismos de fiscalização exercidos pela administradora judicial, além do Ministério Público, do comitê de credores e do próprio juiz. “Na prática, estabelece-se duplicidade de estruturas fiscalizatórias, com superposição de atribuições e incremento artificial do custo processual.” A empresa também pediu, em caráter subsidiário, a restrição severa da atuação do watchdog. “Caso não seja esse o entendimento, requer-se ao menos a restrição severa de sua atuação, com exclusão da chamada frente retrospectiva, delimitação objetiva de escopo, submissão da medida a contraditório efetivo e reavaliação concreta de sua necessidade à luz dos mecanismos ordinários de fiscalização já existentes na recuperação judicial”, pediu o Grupo Fictor à Justiça.
Decisão mantida pelo TJ-SP
O TJ-SP, no entanto, manteve a nomeação do watchdog, entendendo que a medida é necessária para garantir a transparência e a lisura do processo de recuperação judicial. A decisão reforça a importância do agente de monitoramento como ferramenta adicional de controle, especialmente em casos onde há suspeitas de irregularidades. O grupo ainda pode recorrer da decisão, mas por enquanto o watchdog continua atuando na fiscalização das atividades da empresa.
