O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criaram um grupo de trabalho para aplicar, de forma coordenada, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.
A medida foi formalizada por portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, que também ocupa o cargo de procurador-geral da República.
O colegiado terá a função de implementar as diretrizes fixadas pela Corte, que impactam diretamente a organização das folhas de pagamento e a limitação de benefícios adicionais, conhecidos popularmente como “penduricalhos”.
O que a decisão do STF estabelece sobre remuneração
O Supremo Tribunal Federal definiu parâmetros nacionais para a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, estabelecendo um padrão unificado.
A decisão cria um limite para verbas adicionais ao salário, com impacto direto na organização das folhas de pagamento e na limitação de benefícios extras.
Além disso, a medida visa harmonizar as regras em todo o território nacional, eliminando disparidades regionais. Essa padronização é considerada um passo importante para a transparência e equidade no setor público.
Como funcionam os novos limites de verbas adicionais
Estrutura do teto de 70%
A soma das verbas adicionais não poderá ultrapassar 70% do teto constitucional. Esse percentual foi dividido em duas partes iguais.
A primeira parte, correspondente a 35% do total, é destinada ao adicional por antiguidade. Ele é calculado pelo tempo de carreira com acréscimo de 5% a cada cinco anos.
O limite para esse cálculo é de 35 anos. Após esse período, não há mais incrementos por tempo de serviço.
A segunda parte, também de 35%, é reservada para verbas indenizatórias.
Quais verbas estão permitidas na remuneração
As verbas indenizatórias incluem:
- Diárias
- Ajuda de custo para mudança
- Gratificação por magistério
- Adicional por atuação em locais de difícil provimento
- Férias não usufruídas
- Acúmulo de funções
Esses benefícios são considerados parte integrante da remuneração, desde que respeitado o limite total de 70%.
Em contraste, a decisão proibiu o pagamento de benefícios criados por normas administrativas ou legislações locais, que devem ser encerrados imediatamente.
Essa distinção busca separar compensações legítimas de vantagens consideradas excessivas.
Quais benefícios foram vetados pela decisão
Itens vetados incluem auxílios como:
- Combustível
- Moradia
- Alimentação
Além de:
- Licenças compensatórias
- Indenizações por acúmulo de acervo
- Gratificações diversas
- Auxílio-creche
- Auxílio-natalidade
- Outros pagamentos semelhantes
A proibição abrange qualquer benefício não previsto na decisão do STF, independentemente de sua origem normativa.
Consequentemente, esses itens não poderão mais integrar as folhas de pagamento, o que deve resultar em economia para os cofres públicos.
A medida reforça o controle sobre despesas com pessoal no Judiciário e no Ministério Público.
O papel do grupo de trabalho CNJ-CNMP
O grupo, composto por representantes do CNJ e do CNMP, terá a função de implementar, de forma coordenada, as diretrizes fixadas pelo STF.
Sua atuação será crucial para garantir a uniformidade na aplicação das novas regras em todo o país.
Além disso, o colegiado deverá orientar os órgãos locais sobre os procedimentos necessários para ajustar suas folhas de pagamento.
Essa coordenação busca evitar interpretações divergentes e assegurar que a decisão seja cumprida integralmente.
Os próximos passos da implementação
Com a formalização da portaria, o grupo de trabalho inicia suas atividades para detalhar os mecanismos de aplicação da decisão.
A expectativa é que, em breve, sejam divulgadas orientações mais específicas sobre o processo de adaptação.
Enquanto isso, os órgãos envolvidos devem preparar-se para as mudanças, revisando seus sistemas de pagamento.
A transição, portanto, exigirá atenção aos prazos e à conformidade com as novas regras.
