O deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tornou-se inelegível após condenação unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada nesta terça-feira, produz efeitos eleitorais imediatos. Contudo, há divergência sobre o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Condenação unânime e inelegibilidade imediata
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo permanecerá inelegível durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o fim da execução penal. Dessa forma, na prática, a restrição poderia superar 12 anos. A condenação foi por coação no processo que apurava a tentativa de golpe de Estado, crime que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Ademais, a decisão do STF é colegiada e, portanto, já produz efeitos imediatos para fins eleitorais, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Divergência sobre o prazo de inelegibilidade
Especialistas apontam que o entendimento adotado pelo STF pode entrar em conflito com uma alteração aprovada em 2025. Isto é, a Lei Complementar nº 219 determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade seja contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não após o cumprimento da pena. Consequentemente, a diferença pode reduzir significativamente o período total de afastamento eleitoral. Como a decisão não tratou diretamente da nova regra, juristas avaliam que a defesa poderá apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre o tema.
Incerteza com a permanência nos EUA
Outro fator que aumenta a incerteza é a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Visto que não há previsão de extradição nem de início do cumprimento da pena, a contagem do prazo pode ser afetada caso prevaleça o entendimento de que os oito anos só começam após a execução da condenação. Eduardo se mudou para os Estados Unidos alegando perseguição judicial e não participou das etapas de instrução do processo, sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A ausência de advogado constituído e a não participação nas fases processuais podem influenciar os próximos passos jurídicos.
Possíveis recursos e desdobramentos
A defesa de Eduardo Bolsonaro, atualmente a cargo da DPU, poderá recorrer da decisão. Os embargos de declaração são um dos instrumentos possíveis para questionar pontos omissos ou contraditórios, como a aplicação da Lei Complementar nº 219. Enquanto isso, a inelegibilidade permanece em vigor. No entanto, a indefinição sobre o prazo exato pode gerar novas discussões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no próprio STF. A situação de Eduardo nos Estados Unidos também levanta questões sobre a efetividade da pena e o início da contagem do prazo de inelegibilidade.
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