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Gerontocídio: pena de até 40 anos para assassinato de idosos


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Gerontocídio: pena de até 40 anos para assassinato de idosos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que cria o crime de gerontocídio no Código Penal. A proposta define como delito autônomo o ato de matar pessoa com 60 anos ou mais em razão da idade, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.

O texto segue agora para análise do Senado, marcando um passo significativo na tipificação específica da violência contra idosos.

O que muda com o novo crime

Com a mudança, o gerontocídio passa a ter tipificação própria e pena específica, diferenciando-se do homicídio simples, cuja punição varia de 6 a 20 anos.

A nova redação cria um tipo penal independente. Atualmente, a legislação trata casos semelhantes como homicídio com agravante pela idade da vítima, quando maior de 60 anos.

Inclusão como crime hediondo

Além disso, o projeto inclui o crime no rol dos crimes hediondos, categoria que impede anistia e fiança. Essa alteração reforça a gravidade atribuída ao delito, alinhando-o a outras infrações consideradas particularmente graves.

Penalidades e agravantes previstos

A punição prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. O texto aprovado estabelece aumento de pena em um terço quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou portadora de doença degenerativa.

Circunstâncias agravantes

  • Participação de milícia privada ou grupo de extermínio.
  • Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
  • Omissão de socorro imediato.

Nos casos de modalidade culposa, quando não há intenção de matar, a pena prevista é de 2 a 6 anos de detenção.

Origem e justificativa da proposta

A proposta aprovada é um substitutivo ao projeto apresentado pelo deputado Castro Neto (PSD-PI). Na justificativa original, o parlamentar citou dados sobre violência contra idosos e a mudança no perfil demográfico do país como fundamentos para a criação do novo tipo penal.

Paralelo com o feminicídio

No texto, o deputado mencionou como referência a Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio de forma autônoma. Segundo a justificativa, a criação do gerontocídio busca reconhecer a especificidade da violência direcionada à população idosa, um grupo que demanda proteção diferenciada.

Próximos passos e implicações

O texto segue para análise do Senado, onde será debatido e poderá sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial.

Consequências práticas

A inclusão do crime entre os hediondos traz consequências práticas, como a impossibilidade de anistia e fiança, restringindo benefícios legais aos condenados.

A proposta representa uma evolução na legislação penal brasileira, ao tratar de forma autônoma um crime motivado pela idade da vítima, seguindo tendência observada em outros tipos penais específicos.

Com isso, espera-se que a nova tipificação contribua para maior visibilidade e combate à violência contra idosos.

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