Quem deixou dinheiro em sites de apostas e não conseguiu sacar antes do prazo final de 5 de outubro ainda tem direito aos valores. As plataformas de bets começaram a ficar indisponíveis no Brasil em 6 de outubro, mas o bloqueio não significa perda do saldo. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu um fluxo para devolver os recursos aos apostadores.
O processo envolve operadoras, instituições financeiras e, em último caso, a Caixa Econômica Federal. A seguir, entenda o que fazer se você perdeu o prazo e como funciona a restituição.
Prazo terminou, mas dinheiro não foi perdido
O prazo para os apostadores retirarem o dinheiro mantido nas plataformas terminou em 5 de outubro. No dia seguinte, os sites e aplicativos de bets começaram a ficar indisponíveis no Brasil. Apesar disso, quem não conseguiu fazer o saque até essa data não perde os valores que ainda estavam na conta.
A Secretaria de Prêmios e Apostas determinou que as operadoras enviem ao governo os saldos existentes nas contas dos apostadores considerando a posição registrada às 23h59 (horário de Brasília) de 5 de outubro. As informações devem ser encaminhadas à secretaria até 7 de outubro. Entre os dados exigidos estão o CPF e a data de nascimento do apostador, valor que precisa ser devolvido e informações bancárias necessárias para a restituição.
O apostador que deixou dinheiro na plataforma não precisa conseguir acessar novamente o site da bet para preservar o direito ao saldo. A responsabilidade pelo pagamento passa a envolver a operadora e a instituição financeira responsável por sua conta transacional.
Bancos têm até sete dias para devolver
Os bancos e instituições de pagamento terão até sete dias depois de receber os dados das operadoras para devolver integralmente os valores aos apostadores. Esse prazo começa a contar a partir do repasse das informações, que deve ocorrer até 7 de outubro. Portanto, a expectativa é que a maioria dos reembolsos seja concluída ainda na primeira quinzena de outubro.
Os brasileiros tinham, ao menos, R$ 1,4 bilhão para receber das plataformas, segundo o ministro da Fazenda Dario Durigan, na sexta-feira, 2 de outubro de 2025. Esse montante inclui tanto dinheiro parado em carteiras digitais quanto valores de apostas ainda não liquidadas. A devolução será feita na conta bancária originalmente cadastrada pelo usuário. Caso a conta utilizada originalmente não esteja mais ativa, a legislação permite o pagamento em outra conta pertencente ao mesmo CPF.
Os valores que não conseguirem ser restituídos diretamente deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A Caixa ficará responsável pela restituição aos respectivos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Isso funciona como uma rede de segurança para casos em que a instituição financeira não localize o apostador ou haja inconsistência nos dados.
Apostas sem resultado apurado serão canceladas
Apostas cujo resultado não tenha sido apurado dentro do período estabelecido para a retirada das plataformas do ar serão consideradas sem efeito. Nesses casos, o apostador tem direito à devolução integral do valor apostado, sem qualquer desconto. Ou seja, se você fez uma aposta em um jogo que só terminaria depois de 5 de outubro, o valor pago volta para você.
Quem tinha uma aposta cujo resultado foi definido antes do encerramento continua tendo direito ao prêmio devido. A quantia a receber pode incluir não apenas o dinheiro que estava disponível na carteira do usuário, mas também valores referentes a apostas canceladas e prêmios já apurados. Isso amplia o escopo da restituição e exige atenção aos extratos fornecidos pelas operadoras.
Para saber exatamente quanto tem a receber, o apostador pode consultar o extrato da conta na plataforma, se ainda tiver acesso, ou aguardar o contato da instituição financeira. A fonte não detalhou se haverá um canal único de consulta, mas a orientação é manter os dados cadastrais atualizados junto ao banco.
Operadoras podem sofrer multa diária de R$ 200 mil
A Medida Provisória prevê multa diária de R$ 200 mil para o operador que descumprir determinadas obrigações relacionadas à disponibilidade dos recursos e ao envio das informações necessárias para a devolução aos apostadores. A penalidade busca garantir que as empresas não retenham valores indevidamente ou atrasem o repasse de dados.
A Portaria nº 3.005 de 2025 exige que as empresas mantenham seus dados cadastrais e seus representantes atualizados enquanto existirem pendências. Mesmo depois da extinção das autorizações, a Secretaria de Prêmios e Apostas continuará podendo fiscalizar fatos ocorridos durante o período em que essas empresas estavam autorizadas a funcionar. Isso significa que o encerramento das atividades não livra as operadoras de responsabilidades passadas.
O apostador não precisa acionar a Justiça para receber. O fluxo administrativo criado pelo governo prevê a devolução automática, desde que os dados estejam corretos. Caso enfrente dificuldades, o cidadão pode registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação na plataforma Consumidor.gov.br.
O que fazer agora: passo a passo prático
Se você perdeu o prazo para sacar, o primeiro passo é verificar se a conta bancária cadastrada na plataforma ainda está ativa. Em caso positivo, não é necessário fazer nada: a instituição financeira fará o crédito automaticamente após receber os dados da operadora. Se a conta foi encerrada, entre em contato com o banco para informar uma nova conta de mesma titularidade.
Mantenha seus dados pessoais atualizados, especialmente CPF e data de nascimento, pois são usados para identificar o beneficiário. Guarde comprovantes de depósitos, apostas e prêmios, caso precise contestar valores. A Caixa Econômica Federal deverá concluir as restituições dos valores não pagos diretamente em até 30 dias após o recebimento dos recursos, conforme supervisão do Ministério da Fazenda.
Por fim, desconfie de mensagens ou sites que prometam acelerar o resgate mediante pagamento. A devolução é gratuita e não exige intermediários. Qualquer tentativa de cobrança deve ser denunciada aos órgãos competentes.
Fonte
- exame.com
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