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Restituição MEI pagamento duplicado: como pedir

Restituição MEI pagamento duplicado: como pedir

Crédito: www.seudinheiro.com

O microempreendedor individual (MEI) que pagou o boleto mensal duas vezes ou fez um recolhimento indevido pode solicitar a restituição do dinheiro. O prazo para fazer o pedido é de até cinco anos, contados da data do pagamento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A devolução, porém, não é feita em um único canal: cada tributo tem um órgão responsável.

O que compõe o boleto mensal do MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) reúne a contribuição à Previdência Social e, conforme a atividade exercida, os valores devidos de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2026, o boleto mensal tem valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade, mas confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor.

A diferença está relacionada aos tributos cobrados, enquanto a contribuição previdenciária acompanha a variação do salário mínimo. Do valor total, a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo. O ISS acrescenta R$ 5 para quem precisa pagar esse imposto, e o ICMS representa R$ 1 para os empreendedores sujeitos à cobrança.

O pagamento em dia garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão para os dependentes, além de pensão por morte. O DAS deve ser pago mesmo quando o empreendedor não estiver exercendo suas atividades, e o vencimento ocorre, em geral, no dia 20 de cada mês.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.seudinheiro.com

Como solicitar a restituição de cada tributo

Como o DAS pode reunir tributos de competências diferentes — federal, estadual e municipal —, o pedido de devolução deve ser feito ao órgão responsável por cada valor.

Contribuição previdenciária (INSS)

A contribuição previdenciária, destinada ao INSS, deve ter a restituição solicitada à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, na opção “Restituição”.

ICMS

A devolução do ICMS deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda do estado.

ISS

No caso do ISS, o pedido precisa ser encaminhado à prefeitura do município correspondente.

Os procedimentos e os documentos exigidos podem variar de acordo com o órgão responsável. Antes de fazer a solicitação, vale consultar diretamente a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a prefeitura, conforme o tributo que precisa ser recuperado. Consulte o site do órgão responsável para verificar os documentos exigidos, como comprovante de pagamento e formulário de restituição.

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