A Reforma Tributária altera a rotina tributária das empresas do Simples Nacional. Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os empresários terão duas possibilidades: continuar recolhendo tudo dentro do próprio regime simplificado ou passar a calcular e recolher IBS e CBS pelo chamado regime regular. O prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido já começou.
Entenda o Simples Nacional híbrido
Hoje, quem está no Simples Nacional reúne os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a Reforma Tributária, o empresário poderá escolher se quer manter IBS e CBS dentro do recolhimento simplificado ou se prefere apurar esses dois tributos pelo regime regular. No primeiro caso, a empresa continua pagando os tributos pelo DAS, com as alíquotas próprias do Simples. No segundo, IBS e CBS ficam fora do Simples para fins de cálculo e recolhimento.
Essa flexibilidade é a base do Simples Nacional híbrido. Ela permite que cada negócio avalie o que é mais vantajoso para sua operação, considerando fatores como cadeia de fornecimento e perfil de clientes. A decisão não é definitiva: a legislação permite mudar de regime.
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Créditos tributários e competitividade
Os créditos tributários buscam evitar a chamada tributação em cascata. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, os valores desses tributos pagos nas compras podem gerar créditos para a empresa. Por exemplo, uma confecção que adquire tecidos, aviamentos e outros insumos pagará IBS e CBS nessas aquisições. Quando a fábrica vende as roupas, ela calcula o IBS e a CBS da operação e pode descontar os créditos acumulados nas compras.
Esse mecanismo reduz o custo tributário efetivo da empresa e pode tornar seus preços mais competitivos. Por outro lado, uma empresa do Simples Nacional que permanece integralmente no regime simplificado não gera créditos de IBS e CBS para clientes que também são empresas e recolhem esses tributos pelo regime regular. Isso pode influenciar a decisão de compra de clientes empresariais, que muitas vezes preferem fornecedores que lhes permitam aproveitar créditos.
Janelas de opção e prazos
A opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita em duas janelas ao longo do ano: em setembro e em março. A escolha feita em setembro passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já a opção feita em março começa a valer em 1º de julho do mesmo ano. As janelas de março e setembro servem tanto para fazer uma nova opção quanto para renunciar à escolha anterior.
Para o primeiro ano de vigência, empresas poderão fazer a opção até 30 de setembro de 2026, para começar a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027. O procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. Uma empresa que não optar pelo regime regular em setembro de 2026 poderá fazer a escolha em março de 2027. Nesse caso, a mudança começa a valer no segundo semestre de 2027.
Quem pode se beneficiar?
O Simples Nacional híbrido tende a beneficiar especialmente empresas que vendem para outras empresas (B2B) e que têm uma cadeia de compras com incidência de IBS e CBS. Ao optar pelo regime regular, elas conseguem transferir créditos aos clientes e, assim, manter ou ampliar sua participação no mercado. Para negócios voltados ao consumidor final, a permanência integral no Simples pode ser mais simples e menos onerosa do ponto de vista administrativo.
É importante que cada empresário analise sua situação com cuidado, considerando o volume de compras, o perfil dos clientes e a complexidade operacional. Qualquer optante do Simples Nacional pode fazer a escolha dentro das janelas previstas.
Planejamento e próximos passos
Com o prazo de setembro de 2026 se aproximando, as empresas do Simples devem começar a avaliar os impactos da mudança. Para simular, compare o total de IBS e CBS pago nas compras com o devido nas vendas, considerando os créditos. Consultar um contador ou especialista tributário é recomendável para evitar equívocos.
A Reforma Tributária é ampla e trará outras alterações, mas o Simples Nacional híbrido é uma das novidades que exigem atenção imediata dos pequenos negócios. A possibilidade de mudar de regime nas janelas seguintes dá alguma flexibilidade, mas a escolha inicial terá efeitos relevantes na competitividade e na carga tributária.
Fonte
- www.seudinheiro.com
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