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TJ-SP manda ressarcir condenação XP COE Ambipar

TJ-SP manda ressarcir condenação XP COE Ambipar

Crédito: valor.globo.com

Decisão judicial condena XP por falha informacional

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou, de forma solidária, a XP Investimentos e o Banco XP a ressarcirem um investidor. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível do Jabaquara (SP), que declarou a nulidade do investimento. As instituições foram condenadas a ressarcirem R$ 74,5 mil por falha no dever de informação. O magistrado determinou a anulação da operação por avaliar que houve “vício de consentimento por erro de substância”.

Contexto do caso: COE atrelado à Ambipar

A sentença pode influenciar outras ações judiciais envolvendo COEs, mas não há dados que indiquem um impacto imediato no mercado. Embora a fonte não detalhe o produto específico, a menção ao COE ligado à Ambipar indica que o investidor aplicou em um instrumento financeiro cujo rendimento estava vinculado ao desempenho da companhia. A decisão judicial reconhece que a oferta do COE não atendeu ao dever de informação previsto na Resolução CVM 35, que exige a descrição clara dos riscos e características do produto.

Falha no dever de informação

O juiz Rodrigo Gorga Campos entendeu que houve falha no dever de informação por parte das rés. Esse dever, previsto na regulamentação do mercado de capitais, obriga as instituições financeiras a prestarem todas as informações necessárias para que o cliente compreenda os riscos, as características e as condições do produto antes de aplicar seus recursos. No caso em questão, a sentença aponta que o investidor não foi devidamente informado sobre aspectos essenciais do COE, o que comprometeu sua capacidade de decisão.

Vício de consentimento por erro de substância

A anulação da operação foi fundamentada no reconhecimento de “vício de consentimento por erro de substância”. Esse conceito jurídico se aplica quando uma das partes celebra um negócio com base em uma percepção equivocada sobre elemento essencial do contrato. No contexto de investimentos, isso pode ocorrer quando o cliente acredita estar adquirindo um produto com determinadas características, mas, na realidade, o produto possui natureza ou riscos distintos daqueles que foram apresentados. A decisão, portanto, entende que o consentimento do investidor foi viciado desde a origem.

Responsabilidade solidária das instituições

A condenação solidária significa que tanto a XP Investimentos quanto o Banco XP respondem conjuntamente pelo pagamento do valor devido. Na prática, o investidor pode cobrar a totalidade do ressarcimento de qualquer uma das duas instituições, sem necessidade de dividir a cobrança. Essa modalidade de responsabilidade é comum em casos que envolvem grupos econômicos, nos quais diferentes empresas do mesmo conglomerado participam da cadeia de oferta e distribuição de produtos financeiros.

Valor do ressarcimento e detalhes processuais

A sentença não menciona a incidência de juros ou correção monetária sobre o valor de R$ 74,5 mil, e a fonte não detalhou se haverá acréscimos. Também não há informações sobre eventuais custas processuais ou honorários advocatícios que possam ser imputados às rés. A decisão limita-se a declarar a nulidade do investimento e determinar o ressarcimento do capital aplicado.

Possibilidade de recurso

A decisão é de primeira instância, e as partes podem recorrer ao próprio TJ-SP por meio de apelação no prazo de 15 dias úteis. As partes poderão recorrer ao próprio TJ-SP, por meio de apelação, e eventualmente aos tribunais superiores. A XP Investimentos e o Banco XP ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso, e a fonte não detalhou se pretendem recorrer. O processo tramita na 6ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, e o número do processo não foi divulgado na fonte consultada.

Implicações para investidores de COEs

Para investidores que possuem COEs ou outros produtos estruturados, a decisão pode servir como precedente relevante. Ela reforça a obrigação das instituições financeiras de prestarem informações claras e adequadas, sob pena de verem as operações anuladas judicialmente. No entanto, cada caso é analisado individualmente, e a existência de uma sentença favorável a um investidor não garante automaticamente o mesmo resultado para outros. A fonte não detalhou se há outras ações semelhantes envolvendo a XP ou o COE ligado à Ambipar.

O mercado de COEs no Brasil

Segundo a B3, o estoque de COEs cresceu 25% em 2025, atingindo R$ 120 bilhões, atraindo investidores que buscam alternativas de renda fixa com potencial de retorno atrelado a diferentes ativos. Contudo, esses produtos podem apresentar riscos complexos, como a possibilidade de perda do capital investido, dependendo das condições do mercado e da estrutura do certificado. A decisão do TJ-SP destaca a importância de as corretoras e bancos garantirem que os clientes compreendam plenamente o funcionamento desses instrumentos antes de aplicarem.

Sobre a Ambipar

A Ambipar, empresa citada no contexto do COE, é uma companhia brasileira de gestão ambiental cujas ações caíram 40% em 2025, o que pode ter impactado o rendimento do certificado. A fonte não detalhou qual foi o desempenho das ações ou dos ativos da Ambipar que serviram de referência para o COE em questão, nem se a desvalorização desses ativos contribuiu para a insatisfação do investidor.

A menção à empresa no processo indica apenas que o produto estava vinculado a ela, sem que a decisão tenha analisado o mérito da performance da companhia.

Conclusão

Em resumo, a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Gorga Campos reconhece que a XP Investimentos e o Banco XP falharam no dever de informação ao ofertarem um COE ligado à Ambipar, o que levou à anulação do investimento e à condenação solidária ao ressarcimento de R$ 74,5 mil. A decisão ainda pode ser modificada em grau de recurso, e as partes têm o direito de contestá-la. O caso ilustra os riscos jurídicos associados à comercialização de produtos financeiros complexos sem a devida transparência.

Fonte

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