Ícone do site Imóveis em Alta

TCU bloqueia R$ 5 bi para tarifas de energia no Norte e Nordeste

TCU bloqueia R$ 5 bi para tarifas de energia no Norte e Nordeste

Crédito: valor.globo.com

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio de R$ 5,02 bilhões destinados à redução das tarifas de energia elétrica no Norte e Nordeste. A decisão cautelar, divulgada nesta semana, atende a uma representação da área técnica do tribunal, que apontou indícios de irregularidades no caminho percorrido pelos recursos. Com isso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fica proibida de repassar os valores às distribuidoras até que a situação seja regularizada.

Entenda o bloqueio e seus efeitos

Os R$ 5,02 bilhões são oriundos de pagamentos feitos pelas concessionárias de energia entre maio e julho, referentes à repactuação das parcelas dos contratos de concessão. Esses valores foram destinados diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor elétrico. No entanto, a área técnica do TCU entende que essa prática contraria as normas de finanças públicas, pois os recursos não passaram pela Conta Única do Tesouro Nacional nem foram registrados no Orçamento Geral da União.

Com a decisão, a CCEE, responsável pela gestão da CDE, deverá manter separados os R$ 5,02 bilhões, acrescidos dos rendimentos financeiros, e se abster de transferir os recursos às distribuidoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também está proibida de determinar, autorizar ou ordenar qualquer transferência enquanto a cautelar estiver em vigor. O bloqueio permanecerá até uma decisão de mérito do TCU ou até que seja comprovado o recolhimento dos recursos à Conta Única do Tesouro e sua inclusão na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional.

Irregularidades apontadas pela área técnica

A representação foi apresentada pela equipe de fiscalização da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que identificou indícios de irregularidades no itinerário de arrecadação dos valores. Segundo os técnicos, os valores pagos a título de UBP (Uso do Bem Público) têm natureza de receita patrimonial da União e, mesmo após a repactuação prevista em lei, deveriam observar as regras aplicáveis às receitas públicas.

O entendimento é que, embora a legislação determine o pagamento direto à CDE, o dispositivo não autoriza que esses recursos deixem de passar pela Conta Única do Tesouro Nacional. A ausência de recolhimento à Conta Única e de registro no Orçamento Geral da União retira os valores do alcance das regras fiscais, como o limite de dotações primárias e a meta de resultado primário. Essa prática, na avaliação da área técnica, contraria as normas de finanças públicas.

Próximos passos e manifestações

Agora, a Aneel, a CCEE, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento terão um prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos e a manutenção da cautelar. O despacho também permite a liberação parcial dos recursos mediante pedido fundamentado ao relator, desde que seja demonstrada a necessidade concreta e informado o prazo para a regularização orçamentária.

Enquanto isso, a determinação da diretoria da Aneel de transferir R$ 3,90 bilhões às distribuidoras, com prazo de execução de até dez dias a partir de 14 de agosto, fica suspensa. Segundo a área técnica do TCU, depois de realizadas as transferências, a reversão seria impraticável, o que justifica a medida cautelar.

Contexto da repactuação e impactos

No fim de junho, a Aneel formalizou a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão com geradores de energia para a repactuação das parcelas. Essa repactuação foi uma alternativa para reduzir o impacto das tarifas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, que enfrentam custos mais elevados. No entanto, a forma como os recursos estão sendo arrecadados e destinados levantou questionamentos do TCU.

A decisão do tribunal não anula a repactuação, mas impõe a necessidade de regularização do fluxo financeiro. Caso a cautelar seja mantida após as manifestações, os valores deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro e incluídos no orçamento, o que pode atrasar o repasse às distribuidoras e, consequentemente, o impacto positivo nas tarifas. A fonte não detalhou prazos adicionais para a conclusão do processo.

Enquanto isso, consumidores e empresas das regiões beneficiadas aguardam a definição, na expectativa de que a redução tarifária seja efetivada dentro da legalidade e da transparência fiscal.

Fonte

Sair da versão mobile