O split payment, mecanismo de separação automática de tributos da reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027, segundo a Receita Federal. A novidade, porém, terá caráter opcional e será restrita a operações entre empresas (B2B). A medida faz parte da transição para os novos impostos sobre consumo, que começam a valer no mesmo ano.
Implementação gradual e facultativa em 2027
Durante o ano de 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa. Isso significa que os contribuintes escolherão em quais operações desejam realizar o split ou não. A Receita Federal ainda não divulgou os critérios para essa escolha, mas confirmou que a adesão é voluntária nessa fase inicial.
O fisco afirma não ser possível dizer neste momento se a obrigatoriedade começará a valer em 2028. A definição dependerá da avaliação do período de testes pela Receita Federal e da adaptação dos sistemas das empresas. A transição para o novo modelo tributário será monitorada de perto pelas autoridades.
Foco nos novos tributos CBS e IBS
A separação só se aplica aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Nas transações sem esses impostos, não há o que ser separado. Isso inclui operações com fornecedores que não recolhem os novos tributos, como é o caso dos microempreendedores individuais.
Quando o fornecedor é um MEI (Microempreendedor Individual), não há split a ser realizado. O MEI não recolhe CBS e IBS sobre as suas vendas e, portanto, não propaga crédito para o próximo elo da cadeia de consumo. Essa característica simplifica as transações envolvendo esse tipo de empresa.
Como funciona o split payment
Para utilizar o split, comprador ou vendedor precisam informar ao meio de pagamento os valores dos novos tributos em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os campos não forem preenchidos, a transação prossegue sem a separação do tributo. A exigência de informações adicionais é um dos pontos de atenção para as empresas que optarem pelo mecanismo.
Há dois modelos previstos para conviver simultaneamente. A escolha do modelo depende do tipo de meio de pagamento e de quem preenche os dados da transação. A Receita Federal detalhou as diferenças entre as modalidades para orientar os contribuintes.
Split inteligente e super inteligente
Para meios de pagamento em que o preenchimento dos dados depende do comprador (transferências com TEF ou TED, e Pix chave ou QR Code estático), será feito o split “inteligente”. Nesse modelo, o imposto é recolhido de acordo com o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção acima do devido, o ressarcimento ao fornecedor deve ser feito em até três dias úteis.
Apenas nos meios de pagamento em que o vendedor preenche os dados (boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático) será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado por outra modalidade e se é necessário fazer mesmo a separação. A consulta em tempo real visa evitar duplicidade de recolhimento.
Produção assistida e cronograma de testes
O split começará em um ambiente de “produção assistida”, disponível para um grupo restrito de empresas, mas com transações reais e transferência efetiva de dinheiro. Serão testados primeiro a TEF e o Pix Chave Intrabancário, seguidos pela TED e, em seguida, boleto e Pix dinâmico e automático, ainda em produção assistida. O cronograma gradual permitirá ajustes antes da abertura para o público geral.
A Receita Federal ainda não definiu uma data para ampliar a produção assistida a todas as empresas interessadas. A expectativa é que o período de testes forneça dados para calibrar o sistema e definir os próximos passos da implementação.

