Recurso do Sindágua é admitido pelo Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) admitiu um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua) contra a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A entidade questiona a decisão da Superintendência-Geral do órgão de enquadrar a análise da operação em rito sumário, modalidade mais simplificada. Com isso, a Equatorial Energia, adquirente no negócio, e a própria Copasa foram intimadas a se manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Análise inicial no rito sumário
Segundo o parecer da Superintendência-Geral, a análise da privatização foi enquadrada em rito sumário. Essa decisão se baseou, entre outros fatores, no entendimento de que a adquirente Equatorial não participava do mercado de saneamento básico antes do ato. Tal cenário, na visão da Superintendência, reduz as chances de concentração de mercado e permite um trâmite mais rápido. No entanto, o Sindágua contesta essa classificação, alegando que a atuação da Equatorial em setores conexos merece um exame mais aprofundado.
Atuação da Equatorial além do saneamento
No parecer do Cade, o grupo Equatorial é descrito como atuante nos segmentos de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica. Além disso, a empresa mantém participação de forma limitada em saneamento básico no Estado do Amapá e também em serviços de telecomunicações. Essa diversificação de atividades é um dos pontos centrais do recurso, já que o sindicato entende que há potenciais sobreposições ou integrações que precisam ser analisadas com mais rigor. Para o sindicato, a presença do grupo em múltiplos setores regulados pode gerar conflitos de interesse ou integrações verticais que não foram adequadamente consideradas na fase sumária. A Copasa, por sua vez, não comentou o conteúdo do parecer. A fonte não detalhou se a Equatorial já se pronunciou sobre a petição do Sindágua.
Sindágua pede análise mais rigorosa
O Sindágua pede que a operação seja analisada sob o rito ordinário. Diferentemente do rito sumário, o ordinário é previsto para casos complexos e permite uma investigação aprofundada, com coleta de dados, audiências e impugnações de terceiros. O sindicato argumenta que a transferência do controle da Copasa para um grupo com atuação diversificada em energia e telecomunicações requer escrutínio maior. Além disso, a entidade levanta preocupações sobre os impactos da privatização na prestação dos serviços de água e esgoto em Minas Gerais. O Cade, ao admitir o recurso, sinalizou que a questão será avaliada.
Empresas têm cinco dias para responder
A Equatorial e a Copasa foram intimadas a se manifestarem em cinco dias úteis sobre o que afirma o Sindágua. Esse prazo, contado a partir da notificação, é padrão em recursos desse tipo, mas pode ser considerado exíguo diante da complexidade do tema. A Copasa, por meio de sua assessoria, afirmou que não emite comentários ou posicionamentos a respeito de avaliações do Cade, ressaltando que não cabe à empresa questionar qualquer decisão sobre o tema. A Equatorial, por sua vez, não detalhou publicamente sua estratégia de defesa. A expectativa é que as manifestações ajudem o conselho a decidir sobre o rito adequado.
Copasa evita comentar decisão do Cade
A companhia mineira reiterou que não se manifesta sobre deliberações do órgão antitruste. Em nota, a Copasa afirmou que não emite comentários ou posicionamentos a respeito de avaliações do Cade e que não cabe à empresa questionar qualquer decisão sobre o tema. A postura reflete uma estratégia de não interferência no processo, deixando a cargo do conselho a palavra final. A recusa em comentar o mérito da decisão da Superintendência-Geral pode ser interpretada como uma tentativa de evitar atritos com o órgão regulador. Analistas do setor avaliam que a privatização é um passo importante para a modernização do saneamento no estado, mas enfrenta resistências sindicais e políticas.
Próximos passos da análise antitruste
A admissão do recurso não significa que o mérito foi julgado. O Cade ainda precisará decidir se mantém o rito sumário ou acolhe o pedido de análise ordinária. A análise de concentração é uma etapa obrigatória para operações de fusão e aquisição que atendem a determinados critérios de faturamento. No caso da Copasa, a privatização só poderá ser concluída após a aprovação do Cade, seja pelo rito sumário ou ordinário. Caso prevaleça o rito sumário, a operação pode ser aprovada de forma mais rápida, sem aprofundamento concorrencial. Se o rito ordinário for adotado, a tramitação se alongará, com possibilidade de novos questionamentos. A fonte não detalhou prazos para essa decisão. Enquanto isso, o mercado aguarda o desfecho do recurso, que pode definir o cronograma da desestatização. A privatização da Copasa, anunciada como parte do plano de desestatização do governo de Minas Gerais, segue assim com uma etapa adicional de incerteza regulatória.

