O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, medidas que proíbem as bets no Brasil, com a retirada de sites e aplicativos de apostas online do ar. A decisão, formalizada por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece um cronograma para que apostadores possam resgatar os valores que ainda possuem nas plataformas. A partir da publicação da norma, qualquer novo aporte nas plataformas de apostas online fica proibido.
A medida atinge diretamente quem mantém saldo em casas de apostas. Segundo o governo, os apostadores terão até às 23h59 do próximo dia 5 de outubro para sacar o saldo remanescente nas bets. Caso não consigam retirar o dinheiro dentro desse prazo, os bancos que operam para as bets farão a devolução do valor entre os dias 9 e 14 de outubro. Em caso de impedimento, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução dos recursos aos apostadores.
Segundo dados do Banco Central citados pelo governo, as apostas online movimentaram mais de R$ 60 bilhões entre 2024 e 2026. Desde 2024, mais de 70 mil sites de apostas foram derrubados em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A nova etapa será desenhada diretamente no arranjo de pagamentos, com barreira automática para qualquer empresa identificada como operadora de apostas online, de modo que não possa receber transferências financeiras.
Cronograma definido pelo governo
O governo divulgou um calendário detalhado para a retirada de saldos e o bloqueio das plataformas. No dia 5 de outubro de 2026, o prazo para a retirada do saldo das bets vai até às 23h59. No dia seguinte, 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados. Entre 7 e 8 de outubro de 2026, as bets fecharão o saldo e comunicarão os bancos. Por fim, de 9 a 14 de outubro de 2026, as instituições financeiras farão o repasse aos apostadores.
Esse cronograma considera que os usuários não consigam retirar o saldo até 5 de outubro. Nesse caso, os bancos que operam para as bets farão a devolução do dinheiro entre os dias 9 e 14 de outubro. A Caixa atuará como intermediária se houver impedimento. O governo ainda não divulgou o procedimento exato para identificar os titulares dos saldos, mas orienta que os apostadores mantenham seus dados cadastrais atualizados nas plataformas.
A data limite de 5 de outubro de 2026 coincide com o dia seguinte ao primeiro turno das eleições presidenciais, mas o governo não explicou oficialmente o motivo da escolha. A escolha da data não foi explicada oficialmente, mas coincide com o período pós-eleitoral.
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Quem pode ser afetado
Além dos apostadores com saldo, a proibição atinge grupos específicos que já haviam sido impedidos de apostar por decisões anteriores. Beneficiários de programas sociais foram impedidos de apostar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo também excluiu pessoas superendividadas e atendidas por mecanismos de renegociação, como o Desenrola, da possibilidade de apostar.
O governo já havia vedado o uso de cartão de crédito e outras modalidades para financiar apostas. Agora, com a medida provisória, a restrição se estende a qualquer novo aporte. A barreira será aplicada de forma automática para qualquer empresa identificada como operadora de apostas online, de modo que não possa receber transferências financeiras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia se comprometido a adotar medidas contra as apostas online. A assinatura da medida provisória nesta sexta-feira (25) concretiza essa promessa. A fonte não detalhou se haverá exceções para empresas que operam em mercados regulados no exterior.
Como proceder para sacar
Os apostadores devem acessar as plataformas antes das 23h59 de 5 de outubro para solicitar o saque do saldo remanescente. O governo orienta que os usuários verifiquem os dados bancários cadastrados para evitar erros no repasse. Caso o saque não seja possível, os bancos farão a devolução automática entre 9 e 14 de outubro, conforme o cronograma.
Se houver qualquer impedimento, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução. Caso precise acionar a Caixa, o apostador deve comparecer a uma agência com documento de identidade e comprovante de saldo na plataforma de apostas. Recomenda-se guardar comprovantes de saldo e extratos das plataformas para eventuais contestações.
Com o bloqueio dos sites em 6 de outubro, o acesso às plataformas será interrompido. Portanto, é essencial agir dentro do prazo. A medida provisória não estabelece punições específicas para quem tentar burlar o bloqueio, mas a barreira automática no sistema de pagamentos deve impedir transferências para operadoras identificadas.
Contexto e histórico
A proibição das bets é o desfecho de uma série de ações do governo contra o setor. Desde 2024, mais de 70 mil sites de apostas foram derrubados em parceria com a Anatel. O volume de recursos destinados às empresas de apostas superou R$ 60 bilhões, segundo dados citados pelo governo, o que motivou medidas de proteção a consumidores e beneficiários de programas sociais.
O STF já havia determinado o impedimento de apostas para beneficiários de programas sociais. O governo também excluiu superendividados e usuários do Desenrola. A vedação ao uso de cartão de crédito para apostas foi outra medida adotada anteriormente. Agora, a medida provisória encerra definitivamente a operação das bets no país.
O presidente Lula já havia se comprometido publicamente a adotar medidas contra as apostas online. A assinatura da medida provisória nesta sexta-feira (25) cumpre essa promessa. A fonte não detalhou se haverá transição para um modelo regulado ou se a proibição é permanente.
Fonte
- www.seudinheiro.com
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