A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende os efeitos de uma nova taxação sobre a exportação de petróleo para cinco grandes empresas do setor. A decisão representa um revés para o governo federal, que havia criado a medida para tentar conter os impactos da guerra nos preços dos combustíveis para os consumidores brasileiros.
As petroleiras Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec foram as beneficiadas pela ordem judicial.
O que motivou a ação judicial
As empresas entraram com uma ação contestando a Medida Provisória (MP) 1.340/20226, que elevou a alíquota para a exportação de petróleo de 0% para 12%. A nova regra passaria a valer imediatamente, a partir do dia 12 de março, data de sua criação.
Diante da mudança brusca, as companhias ajuizaram um Mandado de Segurança, com pedido de urgência para afastar a incidência imediata da cobrança. O recurso jurídico buscou travar a aplicação da taxação enquanto o mérito da questão não fosse analisado em definitivo.
Argumentação das petroleiras
A estratégia das petroleiras focou na argumentação de que a medida feriu princípios constitucionais tributários. Essa movimentação legal ocorreu poucos dias após a edição do texto da MP, demonstrando a reação rápida do setor.
A decisão da Justiça Federal
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio deu razão às empresas e concedeu a liminar solicitada. Em sua avaliação, ele considerou que o texto da medida provisória desvirtuou a natureza extrafiscal do tributo.
Princípio da anterioridade tributária
Com isso, a cobrança precisaria atender ao princípio da anterioridade tributária, que impede a instituição de impostos no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias após a publicação da lei.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a própria norma, ao vincular a cobrança do imposto ao financiamento de despesas estatais, afastou qualquer pretensão de enquadramento do tributo como instrumento de política cambial ou de regulação do comércio exterior.
Essa interpretação foi crucial para a decisão, que agora suspende os efeitos da taxação para as petroleiras mencionadas.
O contexto da medida do governo
A MP fazia parte de um pacote de medidas voltadas para mitigar a disparada de preços internacionais de petróleo e de combustíveis para os consumidores brasileiros. O cenário de guerra elevou os valores no mercado global, pressionando os custos internos.
Programas de subvenção
Além do imposto sobre exportação, o governo criou um programa de subvenção ao diesel e ao gás de cozinha (GLP). Essas ações buscavam equilibrar os impactos da crise internacional, garantindo que a população não fosse excessivamente onerada.
A taxação sobre as exportações de petróleo visava gerar receita para ajudar a financiar essas iniciativas de contenção de preços. No entanto, a implementação imediata e a forma como foi estruturada geraram controvérsia jurídica.
A defesa do ministro de Minas e Energia
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu publicamente o imposto criado pela medida provisória. Em declarações reproduzidas pela agência Reuters, ele questionou: “As petroleiras estão ganhando muito com a guerra, porque não podem pagar um pouquinho mais?”.
Argumento do governo
O ministro argumentou que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, acrescentando: “estamos vivendo um momento de guerra”. Essa posição reflete a visão do governo de que o setor petrolífero obteve ganhos extraordinários com a alta dos preços internacionais, derivada do conflito.
A taxação, portanto, seria uma forma de redistribuir parte desses recursos para amenizar os efeitos da crise nos consumidores finais. A fala do ministro ocorreu antes da decisão judicial que suspendeu a cobrança.
Os próximos passos do processo
A liminar concedida pelo juiz federal representa uma etapa inicial no processo judicial. A decisão suspende os efeitos da taxação, mas o mérito da ação ainda será analisado em profundidade.
Situação atual das petroleiras
As petroleiras conseguiram, por ora, evitar a cobrança imediata da alíquota de 12% sobre suas exportações de petróleo. O governo federal pode recorrer da decisão, buscando reverter a suspensão.
Enquanto isso, a medida provisória segue em vigor para outras empresas do setor que não entraram com ação judicial. O desfecho final dependerá da análise completa dos argumentos jurídicos apresentados por ambas as partes.
Tensionamento entre política e direito
O caso ilustra o tensionamento entre políticas públicas de emergência e a segurança jurídica tributária. A necessidade de ações rápidas para conter crises econômicas muitas vezes esbarra em princípios legais consolidados, como a anterioridade tributária.
A solução desse impasse terá impacto direto nas contas públicas e no setor de óleo e gás.

