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Novas regras para publicidade de bets exigem frases de advertência obrigatórias

Novas regras para publicidade de bets exigem frases de advertência obrigatórias

Crédito: www.seudinheiro.com

Governo endurece regras para propaganda de bets

O governo federal determinou novas exigências para a publicidade de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas entram em vigor no dia 17 deste mês, conforme portaria do Ministério da Fazenda. O objetivo, segundo o governo, é garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis. A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.seudinheiro.com

Frases de advertência obrigatórias em anúncios

A portaria incluiu três frases obrigatórias de advertência que devem constar nas peças publicitárias. As propagandas devem trazer pelo menos uma destas mensagens:

A medida busca alertar os consumidores sobre os riscos reais das apostas, combatendo a ideia de que seria uma forma fácil de ganhar dinheiro. As frases devem ser veiculadas de forma clara e destacada, sem ambiguidades.

O que as propagandas devem evitar

O ministério também listou práticas proibidas na publicidade de bets. As propagandas não podem:

Verificação de anunciantes e penalidades

A nova regra também exige que as pessoas físicas ou jurídicas que veiculam anúncios mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas. Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e a suspensão por 180 dias. A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.

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