Termina às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Na mesma data vence a primeira cota ou cota única para pagamento do imposto devido. Para quem deixou para a última hora, este guia rápido ajuda a evitar a multa por atraso.
Declaração pré-preenchida agiliza o processo
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro. Acesse-a pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo serviço no e-CAC. Se ainda não tem conta gov.br, veja como criar e elevar ao nível prata ou ouro. Essa opção reduz trabalho manual e minimiza erros de digitação.
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Foco nos dados essenciais
Bens e direitos, rendimentos isentos ou tributados na fonte, doações, dívidas e gastos não dedutíveis podem ficar para depois. O essencial é informar os rendimentos sujeitos ao ajuste anual e os gastos dedutíveis. Para declarar rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tenha o informe de rendimentos em mãos e preencha a ficha conforme o documento. Depois, escolha o modelo mais vantajoso: completo (deduções legais) ou simplificado. O melhor é o que resulta em mais restituição ou menos imposto a pagar.
Pagamento do imposto devido
A primeira cota ou cota única deve ser paga até esta sexta, 29 de maio, dentro do horário bancário. Se ainda houver imposto a pagar após preencher com as informações essenciais, certifique-se de quitá-lo no prazo para evitar multa e juros.
Multa por atraso e retificação
A multa para quem entrega após o prazo tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se já enviou a declaração mas precisa corrigir, a declaração retificadora substitui integralmente a original e pode ser enviada a qualquer momento. Contudo, após o prazo, não é possível mudar o modelo (completo para simplificado ou vice-versa). Se as alterações resultarem em mais imposto a pagar, a diferença deve ser recolhida com multa e juros de mora.
Portanto, organize os documentos, use a declaração pré-preenchida se possível e foque nos dados essenciais para cumprir o prazo e evitar penalidades.
Fonte
- www.seudinheiro.com
- e-CAC
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