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Risco oculto da isenção de IR: debêntures incentivadas nem sempre são renda fixa

Isenção fiscal atrai, mas esconde riscos

Os investidores costumam negligenciar outros fundamentos do investimento para focar somente no incentivo tributário das debêntures incentivadas. Esse comportamento, embora compreensível diante da vantagem de não pagar imposto de renda sobre os rendimentos, pode levar a decisões precipitadas. Afinal, a isenção é um benefício concedido pelo governo para estimular projetos de infraestrutura, mas não elimina os riscos inerentes ao papel.

Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura têm características próprias que não estão alinhadas com o que se espera de uma renda fixa tradicional. Enquanto títulos como CDBs, LCIs e LCAs costumam ter liquidez diária e baixa volatilidade, as debêntures incentivadas seguem outra lógica. Elas são títulos de renda fixa de emissores privados, atrelados a grandes projetos de infraestrutura, com prazos longos de vencimento e, em sua maioria, indexados à inflação (IPCA+).

Ulisses Nehmi, sócio e CEO da Sparta, gestora especializada em crédito privado com mais de R$ 23 bilhões sob gestão, alerta que debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura não têm exatamente as características de renda fixa tradicional. Para ele, o investidor precisa entender que a isenção fiscal não elimina a necessidade de avaliar o emissor, o prazo e as condições de mercado.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.seudinheiro.com

Marcação a mercado gera volatilidade

O vencimento longo e a dívida atrelada ao IPCA tornam as debêntures incentivadas mais suscetíveis à marcação a mercado. Esse mecanismo faz com que o preço do título oscile diariamente conforme a oferta e demanda no mercado secundário. Uma demanda maior por uma debênture da Sabesp, por exemplo, pode fazer o preço aumentar e a taxa cair. Na carteira de quem tem o título, o fechamento de taxa é positivo porque faz o preço do título subir; em uma onda de venda, os preços caem e a marcação é negativa.

Esse comportamento já representa uma volatilidade maior que a de outros ativos de renda fixa, como fundos DI, CDBs, LCIs e LCAs. Para quem precisa resgatar antes do vencimento, a diferença pode ser significativa. No entanto, se o investidor levar o título ao vencimento, a taxa contratada no ato da compra ainda será paga, garantindo o retorno prometido, desde que não haja calote.

No caso de um fundo de infraestrutura, a performance naquele mês pode ser pior, mas a tendência é recuperar nos meses seguintes. Isso ocorre porque a marcação a mercado é temporária: quando as taxas se ajustam, os preços tendem a se reverter. Ainda assim, a volatilidade de curto prazo pode assustar investidores acostumados com a previsibilidade da renda fixa tradicional.

Mercado secundário cresce e amplia liquidez

Debêntures têm um mercado secundário crescente, envolvendo investidores pessoa física e institucionais. Nos últimos cinco anos, o mercado secundário de debêntures incentivadas cresceu bastante, com negociações passando de R$ 87,32 bilhões em 2021 para R$ 346,5 bilhões no ano passado. Esse aumento reflete o interesse crescente por esses papéis, impulsionado pela isenção fiscal e pela busca por retornos acima da inflação.

Em 2021, cerca de 51% das debêntures disponíveis no mercado eram negociadas no secundário; em 2024, o giro atingiu um pico de 70%, mas caiu para 63% no ano passado. Apesar da leve redução, o volume negociado continua expressivo, indicando que o mercado secundário se consolidou como uma alternativa para quem precisa vender antes do vencimento. Contudo, a liquidez não é uniforme: títulos de emissores mais conhecidos, como a Sabesp, tendem a ter maior liquidez do que papéis de empresas menores.

Nos últimos anos a demanda pelas debêntures incentivadas só aumentou. Quanto mais demanda, mais o preço sobe e a taxa cai. Esse movimento beneficia quem já está posicionado, mas reduz o retorno para novos compradores. Além disso, a alta demanda pode criar uma falsa sensação de segurança, levando investidores a ignorar os riscos de crédito e de mercado.

Fundos de infraestrutura têm alocação obrigatória

Fundos de infraestrutura têm a obrigação de alocar até 85% do portfólio em debêntures incentivadas depois de dois anos da criação do fundo. Segundo Nehmi, o enquadramento obrigatório exige que os fundos estejam sempre sobrealocados nesses títulos. Isso significa que, mesmo em momentos de estresse de mercado, os gestores não podem reduzir a exposição a esses papéis, o que pode amplificar a volatilidade das cotas.

Para o investidor pessoa física, essa regra implica que o fundo pode ter oscilações mais intensas do que um fundo de renda fixa tradicional. A vantagem tributária, porém, continua atraindo recursos: a isenção de IR sobre os rendimentos torna esses fundos competitivos mesmo com a volatilidade adicional. Cabe ao investidor avaliar se o perfil de risco é compatível com seus objetivos.

Nehmi ressalta que o investidor deve olhar além do benefício fiscal. A análise de crédito do emissor, o prazo do título e as condições macroeconômicas são fatores cruciais para o sucesso do investimento. Ignorar esses aspectos pode levar a surpresas desagradáveis, especialmente em cenários de juros altos ou inflação volátil.

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