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Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre trabalho escravo

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre trabalho escravo

Crédito: valor.globo.com

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União. O processo discute a suposta omissão do governo federal no combate ao trabalho escravo contemporâneo. A decisão, da relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, determina que o caso retorne ao primeiro grau para julgamento de mérito.

Entenda o caso

Em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações de combate ao trabalho escravo, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes. O MPT, então, ingressou com ação na Justiça do Trabalho. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência da Justiça do Trabalho e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu ao TST contra essa decisão.

Argumentos da União

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo a União, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel de fiscalização representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo. Dessa forma, a defesa da União argumentou que a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal.

Decisão do TST

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego. De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal. Com a decisão, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja julgado (RR-1120-21.2017.5.10.0021).

Dados do MPT

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. O número reforça a relevância do tema e a necessidade de ações efetivas para erradicar essa prática. A ação do MPT busca justamente garantir que o governo federal destine os recursos necessários para as operações de fiscalização e resgate.

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