A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou. Investidores em criptomoedas enfrentam novas obrigações e prazos específicos. É fundamental entender as regras de tributação, que incluem alíquotas variáveis e critérios para diferentes operações. A atenção ao tema é ainda mais importante devido às mudanças regulatórias em andamento.
Prazos e obrigação de declarar
O prazo para entrega da declaração foi aberto em 23 de março. Os contribuintes têm até 29 de maio deste ano para regularizar sua situação fiscal.
Quando declarar criptoativos
A obrigação surge quando o custo de aquisição desses ativos, em 31 de dezembro de 2025, ultrapassa R$ 5 mil. Esse valor deve ser informado na declaração de bens e direitos pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado na data. Assim, mesmo que o preço tenha subido, a base para o cálculo é o que foi pago inicialmente.
Como funciona a tributação
Os criptoativos são tributados com uma alíquota escalonada que vai de 15% a 22,5%. Os valores se referem à soma dos lucros das operações realizadas ao longo do ano.
Faixas de alíquotas
- Lucros até R$ 5 milhões: alíquota de 15%.
- Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: taxa sobe para 20%.
É importante notar que essas faixas são cumulativas. O contribuinte deve somar todos os lucros para definir em qual alíquota se enquadra.
Limites para isenção
Criptoativos estão isentos da cobrança de Imposto de Renda caso a soma das compras e vendas em um mês fique abaixo de R$ 35 mil. Este é o volume total das operações e não dos lucros e prejuízos somados.
Regra da isenção
Portanto, mesmo que haja prejuízo, se o movimento financeiro mensal ultrapassar esse valor, a isenção não se aplica. Por outro lado, operações abaixo desse patamar estão livres do tributo, independentemente do resultado financeiro.
Regras para corretoras internacionais
Em corretoras internacionais, a alíquota é de 15% sobre qualquer lucro. Essa taxa fixa se aplica independentemente do volume de ganhos, diferindo do sistema escalonado usado para operações no Brasil.
Declaração em plataformas estrangeiras
Contribuintes que negociam por meio dessas plataformas devem calcular seus lucros com base nessa porcentagem. A declaração dessas operações segue os mesmos prazos e obrigações gerais, exigindo atenção aos detalhes de cada transação.
Carteiras de autocustódia
As criptomoedas detidas em carteiras de autocustódia também precisam ser declaradas. Essas são as carteiras onde o investidor guarda seus ativos sem intermediários, como corretoras.
Controle do fisco
O controle do fisco para carteiras de autocustódia é mais difícil, mas a obrigação de reportar permanece. Contribuintes devem informar o saldo dessas carteiras na data de 31 de dezembro de 2025, seguindo o critério do custo de aquisição.
Frequência de declaração
O contribuinte deve reportar os lucros acima do limite de isenção todos os meses. Isso significa que, sempre que as operações mensais gerarem lucros tributáveis, há a necessidade de calcular e declarar o imposto devido.
Vantagens da declaração mensal
Essa frequência mensal ajuda a evitar acúmulos e facilita o controle financeiro. Além disso, acompanhar as transações regularmente reduz o risco de erros na declaração anual.
Mudanças regulatórias em curso
A partir do ano que vem a DeCripto já vai estar em vigor. As corretoras que operam no Brasil estarão com seus processos de licença de operação em andamento conforme a regulamentação de criptoativos do Banco Central.
Impacto nas exchanges
Essas mudanças devem trazer mais clareza e padronização ao setor. No entanto, atualmente, as guias que as exchanges oferecem a seus clientes muitas vezes sofrem com problemas de falta de padronização ou nomenclatura confusa.
Dicas para uma declaração correta
Para evitar problemas, é essencial manter registros detalhados de todas as transações com criptomoedas. Inclua datas, valores de compra e venda, e os lucros ou prejuízos de cada operação.
Orientações práticas
- Use essas informações para preencher a declaração de acordo com as regras de custo de aquisição e alíquotas escalonadas.
- Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado ou as orientações da Receita Federal.
- Lembre-se de que a precisão nos dados é crucial para uma declaração sem inconsistências.

