Com a Copa do Mundo em andamento, muitos trabalhadores se perguntam se a empresa é obrigada a liberá-los para assistir aos jogos da Seleção Brasileira. A resposta, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é não. A legislação não prevê feriado em dias de partida, e a ausência sem acordo pode gerar desconto no salário. A última atualização desta matéria é de 27 de junho de 2026, às 18h10.
Jogos em horário comercial reacendem dúvidas
Com jogos da Seleção Brasileira marcados em horário comercial na Copa do Mundo, como o próximo confronto entre Brasil e Japão às 14h, na segunda-feira, dia 29, volta à discussão a dúvida sobre lei, jornada de trabalho e liberação de funcionários em dia de jogo. Apesar da expectativa de flexibilização nas empresas, a legislação não prevê folga automática. Na prática, mesmo com partidas do Brasil durante a semana, a regra geral é que o expediente segue normalmente, já que dia de jogo da Copa do Mundo não é considerado feriado.
CLT não obriga liberação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal não estabelecem qualquer dispositivo que obrigue empresas a liberar trabalhadores em dias de partidas da Seleção Brasileira. Assim, a decisão sobre liberar funcionários, reduzir jornada ou manter o expediente integral fica a cargo do empregador. Durante a Copa do Mundo, é comum que empresas adotem flexibilizações, como ajustes de escala, banco de horas ou liberação parcial, mas essas medidas dependem de decisão interna e acordos prévios.
Folga remunerada é prática comum, mas não obrigatória
Quando há liberação sem desconto, a folga é considerada remunerada, uma prática recorrente em períodos de Copa do Mundo, mas que não é obrigatória por lei. Já quando não há acordo e o trabalhador falta para assistir ao jogo da Copa do Mundo, a ausência é tratada como falta comum. Nesses casos, podem ocorrer desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado e aplicação de medidas disciplinares, como advertência ou suspensão. Especialistas reforçam que a falta sem autorização ou compensação não configura automaticamente justa causa, mas pode gerar punições progressivas dependendo da reincidência.
Compensação de jornada é alternativa
Empresas que optam por liberar funcionários durante o jogo da Seleção Brasileira podem adotar compensação de jornada, desde que haja acordo e respeito aos limites legais de horas trabalhadas. A compensação precisa ser previamente definida e não pode ultrapassar os limites diários permitidos pela legislação trabalhista. Também é possível que o acordo preveja reposição das horas em até um ano, dependendo do modelo adotado entre empregador e empregado.
Setores essenciais têm regras mais rígidas
Trabalhadores de setores como saúde, segurança, transporte e serviços essenciais tendem a enfrentar regras mais rígidas durante a Copa do Mundo. Nesses casos, a continuidade do serviço impede paralisações por jogos, exigindo planejamento prévio e negociação individual para eventuais ajustes de escala. A orientação de especialistas é que o trabalhador se antecipe e alinhe expectativas com a empresa antes dos jogos da Seleção Brasileira.
Fonte
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