Aprovação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de agosto de 2024, o projeto de lei complementar que amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece o perdão de dívidas tributárias. A votação, realizada em 14 de agosto de 2024, registrou 461 votos favoráveis e 4 contrários. Com a aprovação, a proposta segue agora para análise do Senado.
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Novos limites de faturamento
O texto aprovado eleva o limite de faturamento anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 2027. Em 2028, o teto passará a ser de R$ 140 mil. Para 2025 e 2026, o limite permanece em R$ 81 mil. A mudança escalonada busca dar previsibilidade aos microempreendedores, permitindo que se planejem para o novo patamar de receita sem perder o enquadramento no regime simplificado.
Relatoria e regras de contratação
O relator da proposta na Câmara foi o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). Durante a tramitação, o parlamentar manteve pontos considerados essenciais para a categoria, como a possibilidade de o MEI contratar até dois funcionários. Essa regra permanece inalterada no texto aprovado, preservando a capacidade de expansão dos pequenos negócios.
Perdão de dívidas
Além do aumento do teto, o projeto mantém o perdão das dívidas, medida com impacto estimado em R$ 3 bilhões ao longo de três anos. A remissão constava em outra proposta anunciada em 13 de agosto de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A inclusão no texto aprovado pela Câmara unifica as duas iniciativas em um único projeto de lei complementar.
Condições para o perdão
O texto estabelece a remissão integral de débitos relacionados às contribuições devidas pelos MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2024. Para ser beneficiado, o microempresário terá que manter suas contribuições em dia nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027. Além disso, deverá desistir de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas perdoadas.
Licitações específicas
Outro ponto do projeto autoriza a administração pública a realizar licitações específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A condição é que o valor do contrato seja igual ou menor à metade do limite para compras ou serviços que podem ser contratados sem licitação, atualmente fixado em R$ 65.492,11 (conforme Lei 14.133/2021). A medida visa ampliar a participação desses negócios nas compras governamentais.
Próximos passos
A aprovação na Câmara representa um avanço para os microempreendedores individuais, que aguardavam a atualização do teto de faturamento. O limite anterior, de R$ 81 mil, estava em vigor desde 2018 e, segundo especialistas, não acompanhava a inflação do período. Com o novo escalonamento, a categoria ganha margem para crescer sem a necessidade imediata de migrar para outro regime tributário.
O projeto agora segue para o Senado, onde passará por nova análise. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial. Se houver modificações, o texto retornará à Câmara para deliberação final. A expectativa é de que a tramitação seja concluída ainda em 2024, permitindo que as novas regras entrem em vigor conforme o cronograma estabelecido.

