A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão e a perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem da comprovação de má-fé do proprietário do bem. O entendimento foi aplicado ao caso de um trator apreendido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após ser utilizado na extração de madeira que resultou no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa.
Entenda o caso do trator apreendido
O veículo foi apreendido durante uma operação de fiscalização ambiental. A proprietária do trator recorreu à Justiça para reaver o bem, alegando que agiu de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, pois não tinha como saber da intenção dos locatários de cometer o ilícito. Em primeira instância, o pedido para reaver o maquinário foi negado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no entanto, reformou a sentença e ordenou a devolução definitiva do trator.
Argumentos da proprietária e decisão do TRF1
A proprietária sustentou que não havia provas de sua má-fé, nem indícios de seu envolvimento anterior em infrações ambientais. O TRF1 acolheu esses argumentos e entendeu que, sem a demonstração de dolo ou culpa, a apreensão e a perda do bem seriam desproporcionais. Assim, determinou a devolução do trator.
Recurso do ICMBio e análise do STJ
O ICMBio recorreu ao STJ contra a decisão do TRF1. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o STJ já havia firmado, no Tema 1.036, a tese de que a apreensão do instrumento usado em infração ambiental independe de seu uso específico, exclusivo ou habitual na prática do ilícito. A relatora entendeu que essa orientação também se aplica ao caso em julgamento, em que se discutia a necessidade de comprovar a má-fé do dono do bem.
Decisão do STJ: apreensão imediata e perdimento com devido processo
O STJ decidiu que a apreensão do veículo será imediata, mas a aplicação da pena de perdimento do bem deverá respeitar o devido processo administrativo. Isso significa que, embora o proprietário não seja o infrator, deverá participar do processo administrativo porque o perdimento do bem é uma medida que afeta diretamente o seu direito patrimonial. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do proprietário em casos de dano ambiental, independentemente de sua boa-fé.
Implicações da decisão para proprietários de maquinário
A tese fixada pelo STJ tem impacto direto sobre proprietários de veículos e equipamentos que podem ser utilizados em atividades ilícitas. A partir de agora, a simples alegação de desconhecimento da finalidade criminosa não será suficiente para evitar a apreensão e a perda do bem. Os proprietários devem adotar medidas de cautela, como verificar a idoneidade dos locatários e incluir cláusulas contratuais que prevejam a responsabilidade por danos ambientais.
Contexto jurídico e precedentes
A decisão se alinha à jurisprudência do STJ que prioriza a proteção ambiental. O Tema 1.036 já havia estabelecido que a apreensão de instrumentos de crime ambiental não exige prova de uso exclusivo ou habitual. Agora, o tribunal avança ao afastar a necessidade de má-fé do proprietário para a perda do bem. A medida busca desestimular a cessão de maquinário para atividades ilegais e fortalecer a fiscalização ambiental.

