A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificou a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) após a escola usar um drone capaz de transportar uma pessoa durante o desfile na Marquês de Sapucaí. O ofício foi enviado na segunda-feira, 16, e a agremiação terá dez dias para prestar esclarecimentos sobre o equipamento e a operação. A ação regulatória ocorre após uma performance inusitada que chamou a atenção durante o Carnaval carioca.
O drone na coreografia da Portela
O drone integrou a coreografia da comissão de frente da escola de samba. Um integrante foi conduzido em voos de cerca de 40 segundos sobre a estrutura cenográfica e os demais bailarinos.
O dispositivo foi acionado quatro vezes ao longo da apresentação, que fez parte do enredo “O mistério do príncipe do Bará — a oração do negrinho e a ressurreição de sua coroa sob o céu aberto do Rio Grande”. A performance foi inspirada em uma fábula do Batuque, mas a inovação tecnológica gerou questionamentos das autoridades.
As regras violadas pela operação
A Anac afirmou que é proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando drones. A agência destacou que o equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive, fatais.
Norma RBAC-E nº 94
Além disso, o uso de drones segue o RBAC-E nº 94, norma que regula aeronaves não tripuladas no país. Segundo a regulação:
- O operador de drones precisa respeitar uma distância mínima de 30 metros horizontais.
- O piloto não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco.
Ausência de barreira de proteção
A regra permite exceção caso exista barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas na eventualidade de um acidente. No entanto, a Anac afirmou que não foi o que se viu na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira.
A ausência dessa proteção reforçou a preocupação da agência com a segurança do público e dos participantes do desfile.
Os esclarecimentos solicitados
A Anac solicitou detalhes sobre:
- Modelo do equipamento.
- Número de série.
- Comprovação de registro.
- Dados do piloto remoto.
A agência declarou que a Portela tem dez dias para encaminhar as informações. O prazo começa a contar a partir do recebimento do ofício, que foi enviado no mesmo dia do desfile da escola.
O contexto do desfile da Portela
Após um desfile descrito como “caótico”, com problemas no último carro alegórico e chegada conturbada à dispersão, a Portela confirmou que o carnavalesco André Rodrigues pediu demissão.
A saída ocorreu em comum acordo, mas o substituto ainda não foi anunciado. A situação cria um cenário de instabilidade para a agremiação, que agora precisa lidar simultaneamente com questões artísticas e regulatórias.
Os próximos passos do caso
A Portela deve apresentar sua defesa e os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido. A resposta da escola poderá determinar eventuais sanções ou medidas adicionais por parte da Anac.
Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre inovações tecnológicas em eventos de grande porte e os limites da segurança nos espetáculos carnavalescos.

